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Sabado, 24 de Janeiro de 2026

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Nota Fiscal Mineira terá prêmio especial para compras em postos de combustíveis

Valores de R$ 50 mil para consumidor e R$ 7,5 mil para entidades serão sorteados no dia 20/10

Nota Fiscal Mineira terá prêmio especial para compras em postos de combustíveis
Marcelo Camargo / Agência Brasil
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Nota Fiscal Mineira terá um prêmio especial de R$ 50 mil para o consumidor, exclusivo para bilhetes gerados por compras em postos revendedores de combustíveis. O sorteio será feito no dia 20/10, pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG).

Poderão concorrer as notas fiscais emitidas no período de 20/9 a 12/10, exclusivamente na aquisição de combustíveis e lubrificantes, em todo o estado de Minas Gerais. Para estimular ainda mais a participação dos consumidores, os bilhetes serão computados em dobro, aumentando a chance de ganhar.

Vinculadas ao prêmio especial, três entidades de assistência social irão receber R$ 7,5 mil cada.

O secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, afirma que o objetivo do prêmio especial é alertar para a necessidade de pedir a nota fiscal em todos os tipos de estabelecimentos comerciais, a exceção daqueles que são desobrigados, conforme a legislação.

"Às vezes, na pressa, a pessoa esquece de pedir o documento fiscal no posto de combustível. Com o prêmio especial, queremos conscientizar todos quanto a necessidade de exercer esse direito do consumidor", afirma.

Balanço

Desde o lançamento do programa pelo Governo de Minas, em agosto de 2024, a Nota Fiscal Mineira entregou mais de 32 mil prêmios, totalizando R$ 16,5 milhões para consumidores e entidades de assistência social.

Cadastro

Para participar dos sorteios, basta baixar o aplicativo Nota Fiscal Mineira no celular e se cadastrar. Assim que estiver no programa, o consumidor só precisa solicitar o documento fiscal com a inclusão do CPF em todas as suas compras. O bilhete para o sorteio será gerado automaticamente, sem a necessidade de qualquer outra ação por parte do participante.

Ao se cadastrar, o consumidor pode indicar até três entidades de assistência social regularmente registradas junto ao Estado, que serão beneficiadas em caso de premiação do participante. Caso ele não tenha indicado, o sistema faz o sorteio randômico das entidades.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Minas
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